Uma sociedade empresária optante pelo Lucro Presumido tem um funcionário contratado pelo regime da CLT, em março de 2022, que não possui dependentes e sobre o qual foram apresentadas as seguintes informações referentes à sua remuneração:
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Discriminação |
R$ |
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Salário mensal |
2.200,00 |
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Horas Extras + Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras |
260,000 |
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TOTAL |
2.460,00 |
As tabelas a seguir apresentam as bases de cálculo e as alíquotas de INSS e IRRF vigentes a partir de 1º de janeiro de 2022:

A tabela a seguir apresenta os percentuais em que está submetida a sociedade empresária para cálculo dos encargos sociais.
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INSS – Encargos do Empregador |
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Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS |
20,0% |
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Contribuições para Terceiros |
5,8% |
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Seguro Acidente de Trabalho – SAT (Já olvidados: Fator Acidentário de Prevenção – FAP e Risco de Acidente no Trabalho – RAT) |
2,0% |
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TOTAL: |
27,8% |
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS |
8,0% |
Considerando exclusivamente as informações apresentadas, o valor da remuneração líquida do empregado e dos encargos sociais (parte da empresa) a serem pagos, referentes a março de 2022, correspondem, aproximadamente (para fins de simplificação), a: