A NBC TG 25 (R1) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes estabelece critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes. Diante disso, o contador de uma entidade empresária fez a contabilização da provisão para contingência de cinco processos trabalhistas, com base em seus documentos. Contudo, ele verificou que seria imprescindível consultar o departamento jurídico da entidade sobre quais as probabilidades de perda desses processos. Após a resposta do departamento jurídico, o contador comparou os seus registros com as informações dos advogados, verificando as seguintes classificações:
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Processo |
Classificação do contador |
Classificação do departamento jurídico |
Valor (R$) |
|
1 |
possível |
provável |
80.000,00 |
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2 |
remota |
provável |
75.000,00 |
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3 |
provável |
remota |
28.000,00 |
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4 |
remota |
possível |
95.000,00 |
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5 |
remota |
remota |
10.000,00 |
Diante de tais informações, o contador constatou que deveria fazer a contabilização com base nas classificações do departamento jurídico, pois os advogados possuem maior conhecimento e experiência sobre o assunto. Nesse sentido, considerando apenas os dados da tabela, assinale o valor total da provisão a ser contabilizado no Balanço Patrimonial.